"Pode ser que sim. Pode ser que não. Não posso garantir." - in Astérix, A Volta à Gália

14.5.08

Declaração de interesse (muito especialmente para quem se interessar)

Apesar de este ano ter calhado a 8 de Maio no calendário cristão em vigor, 14 de Maio é a data da Declaração do Estabelecimento do Estado de Israel. O texto, também conhecido por Declaração de Independência, foi aprovado numa sessão festiva do Conselho do Povo, constituído por representantes da yishuv (a comunidade judaica da Palestina) e do movimento Sionista. Era uma sexta-feira dos idos de 1948 e estava-se a poucas horas do termo do mandato Britânico na Palestina.

A Declaração divide-se em sete secções. A primeira, que ocupa cerca de metade da área total do texto, é um prefácio de carácter histórico. Refere sucintamente os laços entre o povo judaico e a terra de Israel, como fundamento e legitimação das aspirações à soberania: a formação política, cultural e religiosa do povo judeu na terra de Israel e a sua passada existência política independente nesse território; a imigração e povoamento mais recente, com a consequente aspiração à independência e ao estatuto de estado; o reconhecimento internacional do direito de regresso do povo judeu ao território, na Declaração Balfour; a lição do Holocausto — que a independência é uma necessidade; a imigração clandestina dos sobreviventes do Holocausto para a Palestina e a contribuição da yishuv para o esforço de guerra contra os nazis, que a legitima como candidata a membro-fundador das Nações Unidas; o reconhecimento do direito do povo judeu ao seu próprio estado, expresso na resolução de partilha da ONU.

Na segunda secção, afirma-se o direito natural do povo judeu a ser como todos os outros povos e a exercer a auto-determinação num estado soberano seu. A terceira proclama o estabelecimento de um estado judaico em Eretz Israel, designando-o como "Estado de Israel". A quarta estabelece instituições provisórias de governação desse estado: o Conselho de Estado Provisório e o Governo Provisório. A quinta estatui que caberá a uma assembleia constituinte eleita a formulação de uma constituição, num prazo de meses. A sexta esquematiza os princípios do ordenamento político do estado. A sétima e última secção apela à paz e à cooperação com os Árabes de Israel, com os países vizinhos e respectivos povos, com o povo judeu da Diáspora e com a Organização das Nações Unidas.

Apelo que nunca será de mais repetir. Com a mesma insistência com que, durante séculos e séculos, os judeus espalhados pelo mundo continuaram a despedir-se nas ocasiões mais solenes com um "Até para o ano, em Jerusalém", nenhuma declaração, seja ela qual for, deve terminar sem um sincero, convicto e esperançoso "Shalom".

Shalom.

3 comments:

Anonymous said...

Shalom.

Nuno Miguel Guedes said...

Shalom, sem dúvida.

CPrice said...

Shalom Caro José.
Gostei de ler.